Rita Riff, advogada. Diretora da Brazilian Prev, consultoria especializada em previdência.
A aposentadoria especial do INSS deve sofrer alterações nos próximos meses. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu modificar regras de concessão para alguns profissionais.
Na mudança, trabalhadores expostos a agentes biológicos e à eletricidade podem requerer tempo especial para se aposentar. Isso significa considerar o benefício independente do tempo de exposição durante a atividade.
De acordo com as leis atuais, a legislação previdenciária exige comprovação efetiva e permanente da exposição a agentes para conceder o direito.
Antes dessa decisão favorável ao segurado, era exigido discutir a eficácia do EPI na Justiça do Trabalho, ou seja, em um processo contra o empregador.
O julgamento ainda trouxe outro ponto igualmente importante para os trabalhadores: em caso de dúvidas sobre a eficácia do EPI na redução de danos e riscos à saúde e à vida do empregado, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador.
A decisão é válida para os seguintes profissionais regulamentados e afetados pelos pontos declarados na decisão da TNU. Eles são:
Agentes biológicos, a exemplo de vírus, bactérias e parasitas
- Dentistas
- Médicos
- Enfermeiros
- Profissionais de limpeza pública (hospitais, clínicas e da área alimentícia).
Agente eletricidade com tensão acima de 250 volts
- Eletricistas
- Auxiliares de elétrica
- Técnicos em manutenção de máquinas
Estes profissionais devem contemplar um tempo mínimo para garantir o benefício. A decisão é válida após reforma da Previdência.
Aposentadoria especial do INSS após reforma da Previdência
- Com risco à saúde considerado máximo, o tempo de contribuição é de 15 anos e com idade mínima de 55 anos;
- Aqueles com risco médio, o tempo de contribuição soma 20 anos e idade 58;
- Risco mínimo, contribuição deve chegar a 25 anos e idade mínima 60.
As regras de transição aplicadas para os trabalhadores são válidas para a garantia do benefício. É identificado, portanto, quando o tempo de idade e contribuição somados deem o valor correspondente a tabela:
- 66 pontos, para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição;
- 76 pontos, para atividades que exijam 20 anos de exposição;
- 86 pontos, para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição.
Segundo as mudanças, o benefício deixa de ser integral para aqueles que contemplam as condições a partir de 13 de novembro de 2019. Data que começou a vigorar a reforma.
O cálculo será feito como os demais benefícios, sendo 60% da média mais 2% a cada ano, além dos 20 anos de contribuição.