O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, nesta segunda-feira (11/05), a decisão tomada pelo Juízo da 107ª Zona Eleitoral (107ZE) no sentido de condenar, por propaganda eleitoral extemporânea, o prefeito de Afrânio (Sertão do São Francisco), Rafael Antônio Cavalcanti.
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral José Alberto de Barros Freitas Filho, rejeitou o recurso apresentado pelo prefeito e manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo juiz da 107ªZE, Rodrigo Almeida Leal.
A decisão do Pleno, tomada em julgamento por videoconferência, seguiu a mesma direção do parecer elaborado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a rejeição do recurso.
Segundo o relatório do desembargador José Alberto de Freitas, o fato que provocou a condenação foi a distribuição, entre 2019 e 2020, de calendário de 2020 com fotos do prefeito e os seguintes dizeres: “PREFEITO RAFAEL CAVALCANTI”, “FELIZ 2020”, “DESEJO UM ANO DE VITÓRIA PARA TODOS”.
De acordo com o Artigo 36 da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral só pode ser realizada após 15 de agosto próximo.
O juiz Rodrigo Almeida Leal deferiu parcialmente medida liminar, requerida pela Comissão Provisória Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e determinou que Rafael Antônio Cavalcanti se abstivesse de promover a distribuição de novos calendários. Posteriormente, em sentença, o magistrado julgou procedente a representação e condenou o prefeito ao pagamento de multa. O Tribunal manteve a sentença em sua integralidade.
Em seu voto, o desembargador relator destaca que em foto encontrada no calendário o prefeito está vestindo uma camiseta com o nome de um programa municipal da sua administração. Em outra, está fazendo um discurso e em uma terceira está festejado com o povo.
Já o procurador regional eleitoral, Wellington Saraiva, fez constar em seu parecer um “print” do slogan de campanha de Rafael Antônio Cavalcanti, extraído de sua rede social Facebook. Por meio do print, é possível verificar que as cores do calendário são as mesmas utilizadas na campanha do prefeito.