Para garantir o pronto atendimento médico a pacientes com Coronavírus (Covid-19) dos municípios de Salgueiro e Itaíba, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu ofícios às Prefeituras para que assegurem leitos e respiradores nas unidades de saúde locais, entre outras medidas. Segundo o promotor de Justiça Márcio Fernando Magalhães Franca, o acompanhamento das ações municipais se dá com base na Recomendação PGJ n.18/2020.

O promotor de Justiça ainda requereu que os gestores públicos encaminhem ao MPPE, em até 72 horas, informações sobre a previsão (cronograma de ações) para a implantação de leitos pactuados; a (in)existência de aparelhos de ventilação mecânica pulmonar disponíveis em cada município; a quantidade e localização dos mesmos; a forma de aquisição dos equipamentos; o custo de cada um; o andamento para a aquisição de aparelhos de ventilação mecânica pulmonar.

Também foi solicitado que se informem as medidas adotadas para aquisição dos equipamentos; previsão de recebimento; o andamento para a contratação de profissionais de saúde para o enfrentamento do Covid-19; o número de casos confirmados em cada município, e, em caso positivo, evolução dos mesmos (quantitativo de pacientes curados, número de óbitos, quantidade de pessoas em isolamento domiciliar e internadas, indicando neste último caso o local da internação).

Os gestores públicos ainda devem noticiar sobre o montante dos recursos do tesouro municipal até o presente momento despendidos no enfrentamento da Covid-19, bem como os recursos recebidos das esferas federal e estadual, ou doações privadas destinadas exclusivamente para essa finalidade.

Além disso, precisam informar as medidas para criação/aumento de leitos de enfermagem e de leitos de UTI e as adotadas para imediata disponibilização desses leitos, assim como um cronograma de ações.

O MPPE também expediu ofício à Direção do Hospital Regional Inácio de Sá, em Salgueiro, requerendo que apresente manifestação (com documentação comprobatória), em até 72 horas, tratando da ampliação de leitos de UTI em cinco unidades, bem como encaminhou um documento semelhante à Direção do Pronto Socorro São Francisco, em Salgueiro requerendo manifestação (com documentação comprobatória), em até 72 horas, tratando da ampliação de leitos de enfermagem em seis unidades e da ampliação de leitos de UTI em uma unidade.

Ainda dentre as medidas a serem atendidas pelos gestores públicos está a elaboração dos Planos de Contingência municipais, em consonância com os planos nacional e estadual, inclusive para permitir o recebimento de recursos previstos na Portaria no 395 do Ministério da Saúde, de 16 de março de 2020.

“Também tem sido monitorada a adoção de providências direcionadas à execução dos respectivos Planos de Contingência Municipais, através das suas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, voltadas para o cenário epidemiológico atual, visando a execução de serviços e recursos direcionados à atenção integral das pessoas diagnosticadas com Covid-19, que necessitem de acolhimento em unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade, de âmbito local ou regional”, salientou o promotor de Justiça.

Assim, são averiguados pelo MPPE, de acordo com o porte populacional do município, a estrutura de leitos de retaguarda, enfermarias, abrigos temporários, espaços de proteção social, hospitais de campanha, leitos de assistência crítica, ampliando a capacidade de atendimento hospitalar e garantindo a suspensão criteriosa das internações e procedimentos eletivos na sua rede de serviços próprios ou contratados pelo SUS, etc.

Outras medidas que o MPPE monitora são a aprovação de normativas municipais que permitam a convocação dos profissionais que trabalhem em regime ambulatorial para reforçarem a atenção hospitalar da rede própria, e, sendo necessário, nas unidades regionais de saúde do Estado; assim como a organização de ações e serviços para o atendimento dos casos da Covid-19, segundo parâmetros definidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e correspondentes ao porte populacional de cada município.