O Prefeito Municipal Vilmar Cappellaro, assinou na tarde desta quinta-feira (19), o Decreto Municipal Nº 014, de 19 de março de 2020, onde estabelece medidas temporárias no Município de Lagoa Grande.
Considerando a necessidade de adotar medidas mais enérgicas a prevenir a população contra o Novo Coronavírus (COVID-19), que já fez aparecer casos positivos de pessoas infectadas no Estado de Pernambuco.
Todas as ações necessárias para combater o Novo Coronavírus (COVID-19), que é contagioso, dependerão do incondicional apoio e da solidariedade da própria população, já que para a prevenção e até mesmo o combate, será necessária restrição de direitos, visando o bem comum de todos, que é a saúde pública.
Fica declarado estado de emergência de saúde pública no âmbito de todo o território do Município de Lagoa Grande – PE., decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).
Com o objetivo de garantir prevenção à população em face ao Novo Coronavírus (COVID-19), ficam determinadas novas medidas temporárias, a seguir expostas:
– Suspensão , a partir de 21/03/2020, do funcionamento de todas feiras públicas e vendas ambulantes realizadas no âmbito do Território deste Município de Lagoa Grande – PE.
– Suspensão do funcionamento de todas os centros de reuniões e eventos.
– A vacinação para febre amarela será limitada a 15 (quinze) doses por unidade de saúde, com os seguintes dias:
– a) PSF 01 – Terça-feira.
– b) PSF 04 – Quarta-feira.
– c) PSF 05 – Quarta-feira.
– d) PSF 06 – Quinta-feira.
– Redução do quantitativo de exames laboratoriais eletivos e Raio X do Hospital Municipal José Henrique de Lima.
– A partir do dia 20/03/2020 todas as Unidades Básicas de Saúde do Município de Lagoa Grande, estarão funcionando prioritariamente para atendimento de pessoas sintomáticas respiratórias e urgências.
– A partir do dia 20/03/2020, o Centro de Especialidades Médicas – CEAME e o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF AB, suspenderão os atendimentos eletivos. Os presentes serviços serão prestados somente nos casos notificados como urgentes, mediante agendamento por telefone ao paciente informando local, data e horário.
– Suspensão a partir de 21/03/2020, do funcionamento do Ginásio de Esportes, Campo de Futebol , Quadras de Futsal e Society.
– Recomendação para que supermercados, mercados atacadistas e bancos, limitem a entrada de clientes em 30 (trinta) pessoas de cada vez, de modo a evitar aglomerações, devendo controlar através de senhas numeradas de 01 à 30.
– Suspensão a partir de 21/03/2020, de atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, sendo permitido apenas, a realização de entrega em domicílio.
Ficam mantidas as demais medidas contidas no Decreto Municipal Nº 013 /2020, revogando-se as disposições ao contrário.