Decreto estabelece a necessidade do uso da certificação digital ICP-Brasil para a integridade e validade jurídica dos documentos

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19/03) o Decreto 10.278/20, que estabelece a técnica e os requisitos para digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

A matéria prevê, dentre outros pontos, que o documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público interno deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados.

Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Após o processo de digitalização, o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico.

Para o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Edmar Araújo, a medida vai de encontro à simplificação nas relações entre os cidadãos e empresas e o poder público. “Diante deste cenário de crise devido ao risco de avanço do coronavírus, é imprescindível que a tecnologia à distância proporcione a continuidade dos negócios e o uso do certificado digital ICP-Brasil na transação dos documentos traz a segurança jurídica necessária além, claro, da simplificação dos processos”.

Com informações da M&Queiroga Relações Institucionais

Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB)