O fim do prazo-limite de 180 dias para a utilização dos créditos do cartão VEM foi acatado, nesta terça (17), pelo Plenário da Assembleia Legislativa. A medida consta no Projeto de Lei (PL) nº 915/2020, enviado pelo Poder Executivo em Regime de Urgência, e vale para o sistema de transporte público da Região Metropolitana do Recife (RMR). A matéria ainda precisa ser votada em Segunda Discussão e Redação Final, para ser sancionada pelo governador Paulo Câmara e entrar em vigor. A partir daí, os usuários poderão gastar esses valores em qualquer tempo.

Conforme a Lei Estadual nº 15.190/2013, os créditos dos cartões VEM (Estudante, Comum e Trabalhador) não utilizados dentro do prazo são apropriados pelo Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP/RMR). Esses recursos eram utilizados para cobrir valores de subsídios, despesas de manutenção e investimentos.

Com a mudança proposta pelo Governo do Estado, uma eventual diferença entre os créditos adquiridos antecipadamente e os efetivamente utilizados será destinada à conta-garantia dos contratos de concessão (caso, hoje, dos BRTs) e contabilizada como receita pelas permissionárias (empresas de ônibus), que deverão considerá-la na revisão tarifária a fim de garantir preços reduzidos para as passagens.

Foram aprovados, também na Ordem do Dia desta tarde, mais quatro projetos em Primeira Discussão, além de outros cinco em Segunda Discussão. Duas matérias foram retiradas de pauta. Uma delas foi o PL nº 577/2019, das Juntas (PSOL), que visa garantir a travestis e transexuais o direito a serem identificados pelo nome social nas relações com o Poder Público, que estava em Primeira Discussão.

A outra é a que institui a cobrança de presos e apenados pelo uso da tornozeleira eletrônica – substitutivo da Comissão de Administração Pública aos PLs nº 394/2019 e nº 439/2019, de autoria dos deputados Gustavo Gouveia (DEM) e Delegado Erick Lessa (PP), respectivamente. O texto foi aprovado em Primeira Discussão no último dia 4 de março e seria avaliado pela segunda vez.