A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem (quarta, 6) parecer do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) a projeto de lei que pune o rompimento da tornozeleira eletrônica. A quebra da tornozeleira passa a ser considerada falta grave e implicará no retorno imediato ao regime fechado e na impossibilidade de nova concessão de regime semiaberto e de prisão domiciliar.

“É mais uma iniciativa nossa de combate à criminalidade e à impunidade penal”, comemorou Rodolfo.

Seu parecer estende as punições à saída da zona de inclusão do monitoramento eletrônico determinada pelo juiz, como na prisão domiciliar, ou à invasão da zona de exclusão, como nos casos de aproximação da mulher agredida.  “A legislação criminal possui uma lacuna normativa em relação a tais condutas”, assinala o relatório do deputado pernambucano.

De acordo com o parecer, como é de 1984, a Lei de Execuções Penais não previu o monitoramento eletrônico, instituído apenas em 2010 para as saídas temporárias no regime semiaberto e para as prisões domiciliares. Explica ainda que a legislação do monitoramento eletrônico criada em 2010 não incluiu como faltas graves o rompimento da tornozeleira, a saída da zona de inclusão e o ingresso na zona de exclusão. “São situações que necessitam ser inibidas e punidas”, ressalta o relatório de Fernando Rodolfo.

O projeto de lei relatado por ele, de autoria do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ) , segue agora ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e vai depois à votação do plenário da Câmara.