A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (5) recomendando à Câmara Municipal de Paulista a rejeição das contas do prefeito Gilberto Gonçalves Júnior, relativas ao ano de 2016. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
Já na última terça-feira (03), a mesma Câmara emitiu parecer prévio com recomendação à Câmara de Vereadores de Nazaré da Mata para rejeitar as contas do prefeito Inácio Manoel do Nascimento, referentes ao exercício financeiro de 2017. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.
Em relação a Paulista (processo TC n° 17100132-1), as principais irregularidades que ensejaram o parecer do relator, aprovado por unanimidade, foram as seguintes: a) déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 43.206.710,27, significando realização de despesa superior às receitas arrecadadas; b) autorização de despesas orçamentárias em patamares superior ao devido; c) extrapolação de gastos com pessoal, no terceiro quadrimestre, chegando ao percentual de 57,88% da receita corrente líquida quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%; d) disponibilidade de caixa líquido de recursos não vinculados, no final do exercício, da ordem de R$ 22.975.549,78; e) aplicação de apenas 24,23% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino; e f) deficiência no Portal da Transparência, não disponibilizando integralmente para a sociedade informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela LAI (Lei de Acesso à Informação).
O relator fez 13 determinações ao prefeito no sentido de tomar providências para que essas irregularidades não mais se repitam nas prestações de contas seguintes e determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que verifique se elas estão sendo cumpridas.
NAZARÉ DA MATA – Em relação a Nazaré da Mata (processo TC n° 18100720-4), o conselheiro Carlos Neves elaborou o seu voto, pela rejeição das contas, com base nas seguintes irregularidades: a) comprometimento de 84,13% da receita corrente líquida do exercício com despesas com pessoal; b) descumprimento reiterado do limite de despesas com a folha desde o primeiro quadrimestre de 2013; c) não adoção de providências ao longo do período para enquadrar os gastos com pessoal no limite estabelecido pela LRF; d) descumprimento do limite da dívida líquida consolidada, tendo o Poder Executivo Municipal alcançado o percentual de 131,15% da Receita Corrente Líquida, quando o máximo permitido é 120%; e) não recolhimento para o Regime Geral de Previdência Social do montante de R$ 8. 115.161,69 referente à contribuição patronal e dos servidores; f) empenho de despesas com recursos do Fundeb sem lastro financeiro para isto; g) não disponibilização no Portal da Transparência de informações relevantes sobre a situação financeira do município.
A exemplo do conselheiro Dirceu Rodolfo, Carlos Neves também fez 12 determinações ao prefeito de Nazaré da Mata, ou a quem vier a sucedê-lo, dentre elas reduzir a despesa total com pessoal para que ela retorne ao limite estabelecido pela LRF.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2019