Depois que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu na última terça-feira (17) cassar uma coligação proporcional de vereadores que utilizou de fraude na composição para que a cota de 30% de candidaturas de mulheres fosse alcançada, onde se comprovou candidaturas “laranjas”, em Pernambuco as atenções se voltaram para a possibilidade da cassação da coligação para deputado federal composta pelo PSL, PRTB, PHS e PV, que foi responsável por eleger Luciano Bivar e Fernando Rodolfo.

Para um político que prefere manter o nome em reserva, a possibilidade da cassação da coligação de Bivar e Fernando Rodolvo se daria porque há em curso um inquérito da Polícia Federal, autorizado pela Justiça Eleitoral de Pernambuco, apurando um suposto esquema de candidatura laranja do PSL. A suspeita recai sobre Maria de Lourdes Paixão, candidata que recebeu mais de R$ 400 mil de dinheiro público para a eleição de 2018, dos quais gastou R$ 380 mil em uma gráfica com endereço suspeito de ser de fachada, e obteve apenas 274 votos na eleição.

Havendo a comprovação de uma candidatura laranja no PSL, a coligação será alcançada pela decisão do TSE, o que implicaria na sua cassação. Logo, Bivar e Fernando Rodolfo perderiam o mandato. Este cenário resultaria em um novo recálculo do cociente eleitoral com a respectiva distribuição das vagas. O Blog Ponto de Vista se antecipou e fez o novo cálculo para verificar qual coligação ou chapinha seria beneficiada. Neste novo contexto uma das duas vagas seria a absolvida pela coligação composta pelo PSB/PC do B/MDB/PSD, levando Milton Coelho (PSB) atual primeiro suplente e chefe de gabinete do governador, a garantir uma vaga na Câmara Federal. Por sua vez, o PT, que na eleição conquistou apenas duas vagas também seria beneficiado com a outra cadeira. O favorecido seria Odacy Amorim, atual presidente do IPA.

Com a possível queda da coligação de Bivar, que obteve 323.739 votos dos 4.330.375 votos válidos para deputado federal, o cociente eleitoral cairia de 173.215 para 160.265.

Para tirar dúvidas quanto a fórmula utilizada pela Justiça Eleitoral para fazer o cálculo da distribuição de vagas, basta clicar neste link.

Escrito por Wellington Ribeiro