A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio na última terça-feira (20) recomendando à Câmara Municipal de Cabrobó a rejeição das contas do ex-prefeito Antonio Auricélio Menezes Torres relativas ao exercício financeiro de 2016. O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, determinou ao atual gestor do município que aprimore o controle contábil da prefeitura a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, “contrair obrigações sem lastro financeiro, bem como que proceda ao devido registro da conta redutora de ativo denominada “provisão para perdas de dívida ativa”.
O relatório prévio de auditoria apontou uma série de irregularidades na gestão, após isso o prefeito foi notificado para apresentação de defesa. Ao final, depois de analisar os dois lados do processo (TC n° 17100029-8), o relator elaborou o seu voto pela rejeição das contas levando-se em consideração as falhas encontradas.
DESENQUADRAMENTO – A principal irregularidade apontada pela auditoria refere-se ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante os três quadrimestres de 2016 a despesa total com pessoal no município ficou muito acima do limite de 54% da receita corrente líquida estabelecido pela LRF. Ela chegou a 65,71% no primeiro quadrimestre, a 66,65% no segundo e a 63,20% no terceiro, sendo que o Poder Executivo estava desenquadrado desde o segundo quadrimestre de 2013.
A defesa alegou que não foi possível reduzir o percentual da folha em relação à receita por fatos alheios à “discricionariedade administrativa”, como a implantação do novo salário mínimo e o piso do magistério. O TCE entende, nesses casos, que essas despesas já são previsíveis e que caberia ao gestor melhor planejar-se para enfrentá-las.
“A despesa com pessoal, durante todo o exercício, manteve-se muito acima do limite legal, sendo irregularidade de natureza grave que motiva a rejeição de contas”, escreveu o relator. Além disso, segundo ele, também pesou na elaboração do seu voto o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social de contribuições patronais no montante de R$ 2.801.056,48, “repercutindo diretamente no equilíbrio financeiro do regime previdenciário e das contas públicas, ao aumentar o passivo do município, além de comprometer gestões futuras”.
Ainda cabem recursos por parte dos interessados.