DIRCE NAMIE KOSUGI

Trabalhadoras terão que contribuir por mais tempo para ter acesso a benefício

A Nova Reforma vai gerar um contingente de idosos miseráveis, desprovidos de um valor que lhes garanta uma velhice com um mínimo de dignidade. E a maioria desse contingente será de mulheres. Apesar de apresentarem maior grau de escolaridade e trabalharem mais que os homens (segundo o IBGE, elas têm uma carga de trabalho até 3 horas maior), estudo recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que as mulheres ganham, em média, 20,5% menos que os homens no Brasil. Além de terem os menores salários, elas também serão as mais prejudicadas caso a Reforma da Previdência seja aprovada. “A nova Reforma vai dificultar o acesso de todos os trabalhadores ao direito à aposentadoria, pensão por morte e à assistência social, mas, para as mulheres, será num grau muito maior. Serão décadas de lutas e conquistas de direitos das mulheres enterrados”, alerta a advogada especialista em Direito Previdenciário, Dirce Namie Kosugi.

A reforma ignora as diferenças de gênero para algumas categorias profissionais, como para as policiais, por exemplo, estabelecendo idade mínima progressiva de 55 anos para mulheres e para homens. Para trabalhadoras urbanas do regime geral, aumenta mais dois anos de idade (de 60 anos altera para 62 anos, a idade mínima progressiva) e para as trabalhadoras rurais aumenta mais 5 anos na idade mínima progressiva (50 anos para 55 anos). O tempo mínimo de contribuição também aumentará de 15 para 20 anos. “A nova reforma retarda expressivamente o acesso das mulheres à aposentadoria, reduz o valor do benefício (pois altera a fórmula de cálculo) e amplia a sua exclusão do sistema de proteção previdenciária”, afirma a especialista.

Hoje, o sistema previdenciário tenta minimizar as diferenças de gênero dando à mulher cinco anos de idade a menos que a mínima imposta ao homem para a aposentadoria por idade. A nova reforma pretende acabar com o único mecanismo que tenta tornar as condições de trabalho mais justas para ambos os sexos.

Para ter direito à aposentadoria, as mulheres terão que contribuir por mais tempo. A proposta estabelece uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para os homens e exige que as trabalhadoras contribuam em equivalência aos homens, com 20 anos. Para as trabalhadoras obterem a aposentadoria integral, será preciso ter 40 anos de contribuição.

E as disparidades não param aí. A reforma estabelece, para as trabalhadoras rurais, uma idade mínima de 60 anos e 20 anos de contribuição. Para as professoras, que têm uma das profissões mais estressantes, segundo estudos já divulgados, a idade mínima exigida será de 60 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

O problema é que a maternidade e os cuidados com a família empurram as mulheres para o mercado informal de trabalho, reduzindo o seu tempo de contribuição oficial. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que quase metade das trabalhadoras atua na informalidade. E isso fará com que elas tenham que trabalhar por mais tempo ainda para poder conquistar o benefício.

Dupla Jornada

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) de 2014 mostra que 90,6% das mulheres brasileiras realizam afazeres domésticos. Entre os homens, esse percentual fica nos 51,35%. Entre elas, a média é de 21,35 horas semanais dedicadas ao trabalho sem remuneração. Para eles, é menos da metade disso, 10 horas.

Essa dupla jornada limita as possibilidades de ascensão profissional e salarial das mulheres, condenando-as a conviver com a desigualdade. E isso vai ser ampliado com a reforma. Sem mecanismo previdenciário compensatório, as mulheres, principalmente as mais pobres, estão condenadas à exclusão da proteção previdenciária.  Não bastasse a dupla jornada, que torna a divisão de trabalho injusta, elas terão que trabalhar e contribuir muito mais.

DIRCE NAMIE KOSUGI

É advogada, especialista em Direito Previdenciário, fundadora do DNK Advocacia e Consultoria Previdenciária; Sócia do KMS LAW e coordenadora do Movimento Acorda Sociedade no Estado de São Paulo (MAS/SP).