A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) – entidade de classe que congrega em torno de 16 mil membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Militar e do Distrito Federal – manifesta sua preocupação com o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº 5874, proposta pela Procuradoria-Geral da República, em face do decreto de indulto natalino assinado pelo ex-presidente da República Michel Temer.

O resultado do julgamento, realizado nesta quinta-feira, se apresenta como um largo passo ao enfraquecimento do combate a crimes graves, notadamente corrupção e outros contra o patrimônio público. A ação se fundamentou em aspectos inconstitucionais verificados na edição do referido decreto, ao prever uma diminuição excessiva e injustificada no tempo mínimo de cumprimento de pena (um quinto – condenado a dez anos de reclusão que tivesse cumprido dois, poderia se beneficiar do indulto), excedendo-se, assim, a presidência da República, no exercício de suas atribuições previstas na Constituição Federal.

A decisão proporciona um duro golpe no combate ao crime no País, porque mitiga o resultado efetivo das condenações penais, potencializando o sentimento de impunidade, e desestimula diversas ações desencadeadas pelo sistema de justiça criminal do país no combate ao crime organizado, à corrupção e outros.