A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 1.421 contratações temporárias para diversas funções na área educacional, realizadas em 2017 pela Secretaria de Educação de Pernambuco, tendo como interessada Elizabeth Cavalcanti Jales, gerente de Desenvolvimento de Pessoas e Relação de Trabalho. O relator foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
A principal irregularidade (processo n° 1724054-2), baseada no relatório de auditoria da equipe técnica do TCE e no parecer do Ministério Público de Contas foi o uso reincidente das contratações temporárias pela Administração Estadual como regra e não como exceção, visto que a necessidade de contratar pessoal foi causada pela falta de iniciativa do gestor de realizar concurso público. Outro problema identificado foi a acumulação ilegal de cargos.
Além de julgar ilegais as contratações, negando o registro das mesmas, o relator determinou que a decisão seja anexada ao processo de prestação de contas da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, relativa ao exercício financeiro de 2017.
LEGALIDADE – Na mesma sessão, realizada nesta terça-feira (09), o conselheiro substituto Adriano Cisneiros também julgou pela legalidade, e posterior registro, de 235 contratações temporárias realizadas em 2017 pela prefeitura de Primavera (processo n° 1727866-1), além de 146 admissões feitas por meio de concurso público pela prefeitura de Floresta (processo n° 1720319-3), no exercício financeiro de 2016.
Com exceção do processo do município de Primavera, os demais votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2019