LEI – A medida coibe venda de cigarros num raio de 100 metros de toda e qualquer instituição de ensino, incluindo universidades.

O deputado federal Fernando Rodolfo (PR-PE) apresentou um projeto de lei que proíbe a venda de cigarros e de outros derivados do tabaco, como charutos e fumo de cachimbo, num raio de 100 metros de toda e qualquer instituição de ensino, incluindo universidades. O PL 1844/2019 irá à votação da Comissão de Defesa do Consumidor.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a determinação poderão ser advertidos, multados, interditados por até três dias ou ter cassada a licença de funcionamento por até dois anos, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O projeto de lei estabelece que a advertência, por meio de notificação, estabelecerá prazo de dois dias para regularização. Se a advertência não for obedecida incorre em multa de R$ 1 mil. A multa sobe para R$ 3 mil se houver reincidência – cometer a infração no período de três meses.

Haverá cassação de autorização de funcionamento do comércio se forem cometidas quatro infrações por ano.

Rodolfo justifica o projeto com o argumento de que o tabagismo é classificado como doença crônica pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Lembra que o cigarro pode causar mais de 50 diferentes doenças, desde problemas cardiovasculares e respiratórios ao câncer. “A comercialização de cigarro e outros derivados do tabaco nas proximidades das instituições de ensino facilita o acesso de crianças e adolescentes a essas substâncias maléficas. É dever do Estado preservar a saúde, a dignidade e a educação da criança e do adolescente”, assinala o deputado pernambucano. (Equipe de Comunicação e Imprensa).