Medida Provisória 873, assinada pelo presidente no início de maio, muda forma de arrecadação sindical. Para entidades, medida fere a Constituição e serve para tentar intimidar sindicalismo, que é contrário à Reforma da Previdência

No primeiro dia do mês de março, véspera de carnaval, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 873, do presidente Jair Bolsonaro, que acaba com a contribuição sindical na folha de pagamento. Diante da notícia, várias entidades sindicais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionaram a medida no Supremo Tribunal Federal (STF), com várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) durante esta semana.

De acordo com os órgãos contrários à MP, o governo promove um ataque ao movimento sindical, com o intuito de enfraquecer discursos contrários à Reforma da Previdência. “É clarividente o objetivo de dificultar ao máximo o processo de organização e manifestação da sociedade civil no que se refere às entidades representativas dos trabalhadores em geral, e dos servidores públicos federais em particular”, afirma o texto da OAB.

Para o advogado Samuel Antunes, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), que representa mais de quatro milhões de trabalhadores em todo o Brasil e também entrou com uma ADI no Supremo nesta quinta-feira (14), a medida estabelece formalismo excessivo e caráter notoriamente antissindical, o que afronta o princípio constitucional da autonomia e liberdade sindicais. “Pela constituição, os sindicatos possuem autonomia em sua gestão e estão livres da ingerência do Estado. Essa MP cria uma interferência indevida que afeta a gestão do sindicato e proíbe normas de convenções coletivas que instituam cobrança de contribuição ou assembleias para este fim, deixando claro o intuito de dificultar o custeio das entidades sindicais”, explica.

“A MP inviabiliza as atividades sindicais em benefícios de mais direitos à classe trabalhadora”, afirma Wilson Pereira, presidente da Contratuh

“A MP inviabiliza as atividades sindicais em benefícios de mais direitos à classe trabalhadora”, afirma Wilson Pereira, presidente da Contratuh

“Outro ponto importante é que a Medida Provisória exige relevância e urgência para sua edição. Apenas esse caráter de necessidade imediata a justificaria, pois legislar é pertinente ao Poder Legislativo”, completa Antunes.

De acordo com o presidente da Contratuh, Wilson Pereira, a liberdade sindical não se relaciona apenas ao fato de o trabalhador poder ou não se filiar a um sindicato, mas o livre exercício da atividade. “Negociações coletivas, prestação de serviços ao trabalhador, sindicalização, manifestações etc. Enfim, todas as atividades sindicais dependem do custeio das entidades. Ao atacar o custeio, a MP inviabiliza as atividades sindicais em benefícios de mais direitos à classe trabalhadora como um todo”, alega.

Após visita de várias lideranças sindicais, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), entendeu que a MP 873 “inviabiliza a existência dos sindicatos”. Com essa afirmação, o parlamentar admite a possibilidade de devolução da medida provisória à Presidência da República, extinguindo sua validade e suspendendo sua tramitação no Senado e na Câmara.Alcolumbre criou uma comissão de senadores para estudar a MP e avaliar a possibilidade de devolução ao Executivo.