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Prefeitura de Lagoa Grande (PE) incentiva formalização de produtores culturais para captar recursos através do FUNCULTURA

A prefeitura de Lagoa Grande através do Departamento de Cultura, Turismo , Esporte, cadastra produtores culturais para  projetos do FUNCULTURA em 2019.

É pré-requisito fundamental para concorrer ao incentivo do Funcultura, estar inscrito no Cadastro de Produtores Culturais (CPC).

http://www.cultura.pe.gov.br/funcultura/

Para se manter em situação regular, o produtor deve atualizar anualmente o cadastro. O artista pode atuar como produtor, mas também precisa se inscrever no CPC. Faça sua inscrição ou renove seu cadastro gratuitamente.

Os interessados deverão procurar o Departamento de Cultura, Turismo e Esporte na sede da Prefeitura ate dia 30/01 com a seguinte documentação.

Para pessoa física:

– Cópia autenticada do Registro Civil (RG);

– Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Currículo na área cultural e as devidas comprovações curriculares em anexo;

– Cópias de dois comprovantes de residência em Pernambuco (um do mês atual e outro de, pelo menos, 1 ano atrás);

Observação: são válidos como comprovante de residência – conta de água, conta de energia, conta de telefone, fatura de cartão de crédito, correspondência bancária, correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais (estadual, municipal ou federal). Os documentos deverão estar em nome do Produtor Cultural a ser cadastrado. Aquele que não possuir documentos em seu nome poderá apresentar comprovação em nome de outrem com a qual resida mediante a apresentação de declarações, com firma reconhecida, do grau de parentesco, prova de união estável, especificando o tempo de residência compartilhada e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda ou de outro documento equivalente.

Para pessoa jurídica de direito privado:

– Cópia autenticada do contrato social/estatuto (Observação: com registro há, pelo menos, 1 ano na Junta Comercial ou Cartórios de Registros, onde esteja expresso, como objeto estatutário, o exercício de atividade em, pelo menos, uma das áreas culturais indicadas no art. 6º da Lei 12.310/2002 e alterações);

– Cópia autenticada do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

– Cópias de dois comprovantes de domicílio em Pernambuco da empresa (um do mês atual e outro de, pelo menos, 1 ano atrás);

– Cópias autenticadas do RG dos dirigentes responsáveis;

– Cópia autenticada do CPF dos dirigentes responsáveis;

– Currículo da entidade/empresa em atividades culturais e as devidas comprovações.

Aproveite esta oportunidade.

 

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