Uma análise de licitação, feita pelo Tribunal de Contas na Secretaria de Educação do Recife, resultou em uma economia de mais de 18 milhões de reais aos cofres públicos do órgão. Os trabalhos avaliaram o edital do Pregão Eletrônico nº 22/2018 – CPLE, conduzido pela Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, a pedido da SEDUC. A relatoria é do conselheiro Carlos Porto.
O objeto tratava da contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições às escolas municipais e conveniadas, profissionalizantes, além das Unidades de Tecnologia e participantes de programas especiais da SEDUC. De acordo com o edital, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 6 de setembro deste ano, elas deveriam ser preparadas pela contratada com uso de gêneros alimentícios produzidos nas unidades de ensino e entregues nas escolas. O valor estimado para a prestação do serviço era de R$ 146.968.727,37.
A auditoria teve origem em uma determinação do Acórdão TC nº 686/2018, resultante do processo de Medida Cautelar TC nº 1855461-1. A Cautelar recomendava à área técnica do Tribunal o acompanhamento da licitação que viesse a substituir o Pregão Eletrônico nº 09/2013 (Contratos nº 22/2014 e nº 23/2014). Com os trabalhos, a equipe técnica da Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação do TCE identificou algumas irregularidades. A primeira é que o órgão fez uso de apenas uma fonte de pesquisa ao elaborar a composição dos preços unitários a serem usados como referência, e que deveriam estar o mais próximos possíveis daqueles praticados pelo mercado. Apesar de o cardápio ser bastante diversificado, os valores das refeições apresentavam uma variação pequena, de apenas dez centavos. É o caso dos preços das merendas a serem servidas nas creches-berçário, à base de frutas, e daquelas destinadas aos alunos das escolas regulares e integrais, bem mais elaboradas.
Por outro lado, também não havia previsão no edital do número de crianças/estudantes a ser beneficiado por creche/escola, impossibilitando, a aferição do quantitativo de refeições por aluno a ser contratado. Por fim, constava do Termo de Referência que os testes de aceitabilidade deveriam ser aplicados pela contratada, quando os artigos 5º (inciso II) e 17 (§ 1º) da Resolução FNDE nº 26/2013 determinam que são de responsabilidade da entidade contratante, no caso, a SEDUC.
Diante das recomendações do Tribunal, a Prefeitura do Recife publicou um novo edital no Diário Oficial de 24 de novembro deste ano, reduzindo o valor estimativo para R$ 128.580.412,37 e gerando o benefício de R$ 18.388.315,00.
Ao longo do exercício de 2018 os trabalhos do Tribunal já geraram benefícios de R$ 68.828.075,12.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/12/2018