A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular, nesta terça-feira (02), a Gestão Fiscal da prefeitura de Terezinha, relativa à transparência pública no exercício financeiro de 2017. O relator, conselheiro Carlos Porto, aplicou uma multa no valor de R$ 16.178,00 ao responsável, o prefeito Matheus Emídio de Barros Calado.

O processo, de nº 1751792-8, foi formalizado com o intuito de verificar o cumprimento das normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, que determinam a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira do município através do Portal da Transparência.

Segundo o voto, a Prefeitura de Terezinha ocupa a 174ª posição do ranking de transparência entre os 184 municípios pernambucanos. Foi classificada com o nível “crítico” do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE), totalizando apenas 100 pontos numa escala de 0 a 1000. O Poder Executivo não disponibilizou no endereço eletrônico documentos e informações da gestão fiscal, entre elas, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Prestação de Contas Anual e o Relatório de Gestão Fiscal.

Além da multa, que deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão, o relator Carlos Porto determinou que o responsável providencie o saneamento da irregularidade no prazo de 90 dias.

Ouricuri – Também sob a relatoria do conselheiro Carlos Porto, foi julgada, na mesma sessão, regular com ressalvas a Gestão Fiscal de 2016 da prefeitura de Ouricuri, tendo como responsável o ex-prefeito Antonio Cezar Araújo (conhecido como Cezar de Preto). Ambos os votos foram aprovados por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/10/2018