A Primeira Câmara do TCE julgou nesta quinta-feira (20) a prestação de contas de governo das prefeituras de Brejinho e Carnaíba, tendo como relator dos processos o conselheiro Ranilson Ramos, e também a de Limoeiro, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal. Todas do exercício financeiro de 2015.

Em relação a Brejinho, foi emitido um parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação, com ressalvas, das contas do ex-prefeito José Vanderlei da Silva. No entanto, o relator realizou algumas recomendações à atual gestão, relativas a deficiências observadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na na Lei Orçamentária Anual.

Já no processo do município de Carnaíba, o relator emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores a rejeição das contas do ex-prefeito José Mario Cassiano Bezerra. Entre as principais falhas encontradas pela equipe de auditoria destacam-se a existência de déficit de execução orçamentária no valor de R$ 1.810.894,93; a extrapolação da despesa total com pessoal durante todo o exercício, além de deficiências no instrumento de planejamento orçamentário. O conselheiro realizou diversas recomendações ao atual gestor, principalmente relativas às Leis de Diretrizes Orçamentária e de Responsabilidade Fiscal.

LIMOEIRO – O relator do processo da cidade de Limoeiro, conselheiro Valdecir Pascoal, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores a reprovação das contas do ex-prefeito Thiago de Andrade Ferreira Cavalcanti. De acordo com o relatório de auditoria, as principais falhas encontradas na prestação de contas foram o fato de a execução orçamentária, no exercício de 2015, ter apresentado déficit no montante de R$ 2.334.209,11; distorções na elaboração das Leis orçamentárias e extrapolação dos limites de gastos com pessoal, nos três quadrimestres de 2015, que atingiram, respectivamente, 61,08%, 59,97%, 61,84% da receita corrente líquida.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelos membros da sessão. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) o procurador Gilmar Severino Lima.