A emenda 15/96 promulgada sem edição das regras sugeridas por ela mesmo para regularizar o artigo 18, paragrafo 4, da CF. O fato é que a omissão do congresso fere a constituição federal e poderá por força jurídica criar de imediato novos municípios, caso julgado procedente o pedido de injunção da ec 15/96 junto ao STF, para que os estados brasileiros, reconheçam as leis anteriores imediatamente validadas, isto é, nunca perderam seus valores jurídicos, pois o congresso não projetou as regras intencionadas a diminuir e dificultar a criação de municípios com critérios mais rígidos.
A injunção a Ec 15/96 ao ser reconhecida pelo supremo, mostrará a força do verdadeiro guardiã doutrinário na nação, Constituição Federal em sua total parcialidade normativas, a segurança da norma jurídica sendo respeitada pelo livro doutrinário jurídico do pais.
Em 2011 05 novos municípios tiveram seus atos validados pelo supremo que reconheceu a mora da lei a ser editada e aprovada pelos congressistas. O mandato de Injunção a Ec 15, a ser impetrada pelos movimentos emancipalistas do Brasil, poderá habilitar os atos do referendo, um dos princípios supremo das emancipações, pois está claro diante de pareceres do supremo anteriores favoráveis ao escancarado ato inconstitucional claramente observado de forma a desonrar o parlamento do pais, que promulgou emenda a abolir a forma federativa dos estados. Acertaram os movimentos na ação pelo reconhecimento de uma fragilidade de uma norma sem critérios, sendo inertes, sem eficácia jurídica, assim deverá reconhecer o supremo e aplicar a retroabilidade das leis dos estados, que nunca de fato perdeu validade.
O evento reunirá em juazeiro Bahia, varias delegações emancipalistas e juristas disposto a promover e respaldar o respeito da constituição do pais, dia 28 Julho a ancoragem do movimento vai promover a defesa da autonomia da constituição Federal em ser soberana a nação.
Blog do Cidade em Foco