A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais nesta terça-feira (19) diversas contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Jupi à época da prefeita Celina Tenório de Brito Maciel, negando-lhes consequentemente o pedido de registro. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, que embasou o voto do relator, das contratações feitas em caráter temporário, nove foram consideradas irregulares por acúmulo indevido de cargos. No entanto, ele julgou legais atos relacionados aos anexos I, III e IV do relatório preliminar de auditoria.
Ao todo, foram contratadas temporariamente 267 pessoas no primeiro e segundo quadrimestres de 2016 para o exercício de várias funções – a exemplo de médico, professor, fisioterapeuta, vigilante sanitário, motorista, enfermeiro, etc. As contratações constantes dos anexos I, III e IV do relatório preliminar de auditoria foram julgadas legais pelo relator.
Em seu voto, Carlos Pimentel considerou apenas “erro formal” o atraso no envio de documentos ao TCE, por parte da prefeitura, dizendo que isso por si só não justificaria a rejeição das contratações. E levou também em consideração o fato de a prefeitura, naquele exercício, ter reduzido para 50,89% as despesas com a folha de pessoal e ter demonstrado com documentos entregues ao Tribunal que as contratações foram feitas por “excepcional interesse público” porque a saúde pública da municipalidade naquele período encontrava-se sob estado de emergência.