Presidida pelo conselheiro Carlos Porto, a Segunda Câmara do TCE homologou nessa terça-feira (24) Medida Cautelar expedida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio determinando à prefeitura de Carpina a suspensão, até segunda ordem, do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, que tem como objeto a contratação temporária de servidores para diversas áreas.
A determinação foi feita devido a indícios de irregularidades no edital, cujos responsáveis são o prefeito Manoel Severino da Silva, Araci Auxiliadora Rocha dos Santos (presidente da Comissão de Licitação), Joseneide Valeriano Cardoso (ex-presidente da CPL) e Reina Cláudia Barbosa de Lima (responsável pelo Controle Interno).
A Cautelar, processo 1851705-5, foi sugerida pela Gerência de Atos de Pessoal (GAPE) do TCE após fazer a análise do edital, em que foram encontradas diversas irregularidades, a saber: não reserva de vagas para os portadores de deficiência, ausência de possibilidade de inscrição a distância, contratações que ocorreriam em detrimento dos aprovados em concurso público realizado em 2016 e descumprimento dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade para gastos com pessoal, haja vista a prefeitura ter comprometido 64,98% de sua receita corrente líquida com a folha no último quadrimestre de 2017.
O TCE já faz uma Auditoria de Acompanhamento na prefeitura, por isso o relator deixou de propor a abertura de uma Auditoria Especial, porém determinou ao prefeito que se abstenha de praticar qualquer ato em relação ao processo de seleção simplificada até que as irregularidades contidas no edital sejam sanadas.