Recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será votado entre os dias 4 e 10 de maio. A defesa de Lula afirma que a ordem de prisão decretada pelo juiz Sérgio Moro, no dia 5 de abril, desrespeitou a decisão do Supremo Tribunal Federal. Isto porque a Corte fixou nos julgamentos sobre prisão em segunda instância que seria preciso aguardar o fim da análise dos recursos para dar início ao cumprimento da pena.
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial, afirma que a decisão do STF em exigir o cumprimento da execução da pena após a decisão da segunda instância, que ampliou a condenação do ex-presidente Lula de nove para doze anos e um mês de prisão desponta um novo paradigma para o direito penal brasileiro.
Segundo ele, o caso fortalece o princípio da precaução penal em desfavor do princípio da presunção da inocência. Para o especialista, esta decisão da Suprema Corte causa impactos em outros processos penais.
Por um lado, a precaução penal visa a segurança e a prevenção para que novas ações delituosas não ocorram por meio da reclusão de natureza preventiva ou antecipação do cumprimento da pena a partir da manutenção da condenação na segunda instância. Por outro, o princípio da presunção de inocência informa que o réu deve ser considerado inocente até a última decisão, mesmo quando condenado em segunda instância.
“A tendência da maioria dos magistrados é seguir o princípio da precaução e enrijecer o direito penal, ao invés de ampliar o princípio da presunção de inocência e, com isso, flexibilizar o direito penal”, reitera Bandeira.
O julgamento de Lula representa uma tática no combate ao instituto da impunidade penal e outra etapa de uma resposta judicial mais rápida à sociedade que diretamente combate a morosidade da justiça no país. No entanto, também mostra uma diminuição nas garantias processuais do acusado para o início do cumprimento de pena.
A preferência da Suprema Corte pelo princípio da precaução indica que nenhum princípio é plenamente absoluto, mesmo que componha um artigo da Lei Maior considerado como uma cláusula pétrea. Para o advogado, esta decisão levanta três problemas principais.
O primeiro problema está no aumento no número de internos nas instituições prisionais, o que não será acompanhado da construção de novos complexos e de mecanismos para o cumprimento alternativo das penas.
A segunda questão que deve ser analisada é a forma como serão tratados aqueles que conseguirem a absolvição em instâncias superiores. “Para um estado em crise, isso não representa uma boa solução econômica”, explica.
Por fim, o terceiro ponto é a situação do país frente a tratados e organizações internacionais, uma vez que o Brasil é signatário de convenções que flexibilizam o direito penal, seja em âmbito da OEA (Organização dos Estados Americanos) ou das Nações Unidas. O especialista destaca: “Para o bem ou para o mal, esta decisão cria uma série de desafios para a construção do novo direito penal nos próximos anos.”
Sobre o advogado
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial.
Vanessa Peres
Jornalista e Assessora de Imprensa