Por Hédio Júnior

Quatro meses após a aprovação da reforma Trabalhista, a Tribunal Superior do Trabalho (TST) se prepara para analisar as súmulas do tribunal e adequá-las à nova lei. As súmulas são as orientações que servem como referência para o voto dos ministros no julgamento de determinados assuntos. Elas surgem a partir de decisões semelhantes já tomadas na Justiça do Trabalho e servem de referência quando não há lei ou quando a legislação não é clara em algo ponto. Ao todo são 34 súmulas que devem ser analisadas.

Nesse contexto, o deputado Federal e ex-ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, faz um balanço das novas regras trabalhista. O parlamentar comenta sobre o que ainda está sendo discutido a respeito do tema. Confira a entrevista:

Deputado, que balanço pode ser feito desses mais de 120 dias da reforma das leis do trabalho no Brasil?A grande conquista é a segurança jurídica no ambiente das relações de trabalho no Brasil. A modernização da legislação trabalhista trouxe segurança jurídica e garantia de direitos. A proposta foi ancorada em três eixos: consolidar direitos, segurança jurídica e geração de empregos. Você veja que, desde dezembro de 2014, o Brasil começou a perder uma média de 100 mil postos de trabalho por mês. Em 2015, o Brasil perdeu 1,5 milhão de postos de trabalho. Em 2016, mais de 1,2 milhão de postos de trabalho. Depois da modernização da legislação trabalhista, o Brasil começou a recuperar a sua capacidade de geração de empregos e produziu mais de 30 mil postos de trabalho por mês. Em 2017, nós tivemos a oportunidade de ocupação com renda para mais de um milhão de pessoas, sendo mais de 300 mil pessoas com carteira assinada. O janeiro de 2018 foi o melhor janeiro desde 2012. E o principal: todos os direitos do trabalhador se mantiveram assegurados.

Quais são os pontos mais relevantes dessa reforma que serão sentidos como positivos pelo trabalhador?

Veja bem: quando nós possibilitamos que os acordos coletivos de trabalho possam permitir que o trabalhador escolha a forma mais vantajosa de ele usufruir desses direitos, isso é fundamental. Os acordos coletivos de trabalho, tendo força de lei e segurança jurídica, fazem com que o empregador não fique com medo de contratar. Aquilo que for acordado entre trabalhador e empregador através dos acordos coletivos de trabalho, em observância da Lei, desde que esse acordo não comprometa nenhum direito do trabalhador, terá força de lei e será respeitado no futuro de uma possível demanda.

Nestes primeiros quatro meses, já é possível sentir alguma diferença no mercado de trabalho ou ainda é muito cedo para isso?

Veja bem a expectativa. O que você compreende por mercado? Mercado também compreende-se por expectativa: são produtos naturais, produção, transformação, comércio, consumo e confiança. A confiança possibilitou a retomada do emprego. O Brasil volta a oferecer oportunidade de empregos para as pessoas. Perder emprego é para o Brasil do passado. O Brasil do futuro será o Brasil do emprego.

Em que a análise das súmulas que estão no TST pode interferir na reforma trabalhista?

Olha, eu tenho a plena confiança na nossa Justiça do Trabalho. Estou entre aqueles que defendem o fortalecimento da Justiça do Trabalho. Tenho a plena certeza que, assim como a justiça age no sentido de defender a aplicação da Lei como ela é escrita, a Justiça do Trabalho vai continuar cumprindo o seu papel constitucional.

O direito adquirido é um dos pontos centrais dessa discussão. Como o sr. avalia essa possibilidade de se manter o que já foi acordado antes com um trabalhador e não ter pontos diferentes na lei para novo empregado?

Veja bem, a modernização da legislação trabalhista não compromete o direito do tralhador. Esses direitos estão assegurados e a Lei entrou em vigor. A partir do momento que a lei entra em vigor, aplica-se a lei.

Aqui na Câmara, tramita uma medida provisória que trata das leis trabalhistas. A aprovação dessa MP pode alterar alguns pontos da lei recém-aprovada?

O Congresso Nacional cumpriu o seu papel deliberando sobre uma matéria muito importante. Não vejo possibilidade de ocorrer qualquer alteração substancial naquilo que foi aprovado.

Essa MP discutiria o que, então?

A Medida Provisória corrige alguns pontos no sentido de aprimorar a segurança jurídica, mas não tem objetivo de conceder, constituir ou retroagir aquilo que foi aprovado.

Que pontos, por exemplo, devem ser discutidos nessa medida provisória?

Veja bem: a importância de assegurar que aquele período em que o trabalhador sai da sua casa – quando a empresa lhe oferece o transporte até a entrada da empresa – não seja computado como jornada. É mais vantajoso para o trabalhador usufruir de um transporte oferecido pela própria empresa, do que o trabalhador utilizar o transporte coletivo público através do vale-transporte.