Agora é lei!! Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir deste ano. Conforme novas regras do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as punições estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 199, nos artigos 254 e 255, mas não tinham regulamentação até então.

O pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, pode receber multa de R$ 44,19, ou seja, metade do valor da infração leve atual. Essa autuação também vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. O alerta foi dado por Gilmar Barros, Agente de Trânsito da AMMPLA.

“O pedestre muitas vezes ele abusa daquilo que a lei lhe dá direito e isso tem causado os acidentes de trânsito”.

Questionado sobre qual será o formato utilizado pelos Agentes de Trânsito para multar o pedestre infrator, Gilmar disse que a própria resolução 706 do CONTRAN que entra em vigor no mês de abril prevê que quando o pedestre deixa de atravessar a via pela faixa o Agente de Trânsito no próprio aplicativo do celular, será colhido o nome da pessoa e o CPF onde será autuado com infração de R$ 44,19.

Quanto a identificação será executado no aplicativo, além do preenchimento dos dados do pedestre.

“A nossa preocupação é conseguir a identificação do pedestre, porque os veículos são mais fáceis porque existem as placas que através dela nós podemos fazer uma autuação”, esclareceu.

Cada órgão de trânsito terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar procedimentos. A publicação da regulamentação foi no dia 27 de novembro, então as multas poderão começar a ser aplicadas no final de abril.

Já os ciclistas que estiverem onde a circulação não é permitida ou pedalarem de “forma agressiva” podem receber multa de R$ 130,16 – valor da infração média. Nesse caso, a bicicleta poderá ser retida. De acordo com o CTB, existem mais algumas exigências só para ciclistas que, por exemplo, não podem pedalar em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos, nem sem as mãos ou transportar peso incompatível. O ciclista deve pedalar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros, quando a área não possuir ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Trafegar na contramão também pode dar multa. Nas calçadas, os ciclistas podem trafegar somente desmontados ou quando houver sinalização permitindo tráfego de bicicletas.

Informações grande rio FM