Uma prática comum entre os estados brasileiros é conceder benefícios fiscais para atrair empresas de outras regiões. No entanto, para oferecer descontos nos impostos cobrados, as Unidades da Federação precisam do aval do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, grupo composto pelos secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal.
O processo era burocrático porque se apenas um membro do Conselho votasse contra a concessão dos incentivos, a transação não seria permitida. Isso fez com que vários estados deixassem de respeitar a legislação, retirando impostos sem a autorização do Confaz. Esses benefícios, então, eram contestados na justiça, gerando a chamada guerra fiscal.
Para dar mais agilidade e facilitar essas negociações, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Michel Temer sancionou um Projeto de Lei Complementar que abriu espaço para que os benefícios concedidos ao longo desses anos sejam reconhecidos, eliminando o risco de serem questionados na Justiça e invalidados. Em 15 de novembro, o Confaz aprovou decisão que dá segurança aos benefícios concedidos.
Pernambuco foi um dos estados beneficiados com a nova lei. Segundo a Secretaria da Fazenda do estado, a indústria automobilística, a indústria naval e a atividade portuária têm programas locais desenvolvidos por meio da concessão de benefícios fiscais. Além disso, “a medida assegura a manutenção das sistemáticas de tecidos e confecções, atacado de alimentos, gesso e derivados e materiais de construção”.
Por meio de nota, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, afirmou que essa foi uma decisão fundamental para as regiões mais desiguais do Brasil, como o Nordeste. Câmara disse ainda que enquanto não existir uma “política de desenvolvimento regional definida no País”, os incentivos são necessários para atrair empreendimentos e gerar emprego e renda.
O advogado tributarista Érick Endrillo explica que a partir da nova legislação, os estados terão mais liberdade para negociar com empresas, inclusive sobre contratos feitos antes de a lei ser aprovada. “Essa lei permite que os estados possam prorrogar os seus incentivos ou anistiar, remitir ou perdoar as dívidas do passado. Assim, os estados ficam mais tranquilos.”
Endrillo destaca ainda que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo usado nas negociações entre estados e empresas, poderia ser revisto e fazer parte de um novo modelo de cobrança.
“O sonho de quase todos os tributaristas é que esse imposto virasse um imposto federal unificado, com a legislação bem menos densa do que é hoje. Mas, de qualquer maneira, essa Lei Complementar já é um avanço para poder tentar uniformizar a visão, de modo a não prejudicar os estados concedentes”, comenta.
A vigência da convalidação de incentivos fiscais varia de acordo com o segmento. Para o setor atacadista, por exemplo, os benefícios já concedidos valem por cinco anos. Já para a indústria, as regras estarão valendo durante 15 anos. Para novas benesses, as propostas dos estados precisam passar por um novo crivo do Confaz.