A lei estabelece o tempo máximo de espera nas filas dos bancos não deve exceder 15 minutos

Dia de resolver questões bancárias, todo mundo já sabe. É preciso ter paciência e saber que irá esperar pelo menos uma hora por um atendimento, relativamente, simples. No entanto, a Lei Estadual nº 12.264, que estabelece um tempo máximo de espera nas filas dos bancos – conhecida como Lei dos 15 minutos, completa 15 anos agora em 2018. Mas apesar da fiscalização de órgãos de defesa do consumidor e multas que podem chegar a R$ 30 mil, clientes e usuários continuam enfrentando longas horas para conseguir atendimento nas agências bancárias de todo País.

A lei estabelece que o tempo máximo de espera nas filas dos bancos não deve exceder 15 minutos. Porém, o limite de espera pode chegar até 30 minutos em dias específicos: em vésperas de feriados e dia útil seguinte ao feriado; datas de vencimentos de tributos; e dias de pagamento de servidores públicos.

De acordo com o gerente de fiscalização do Procon-PE, Roberto Campos, fiscalizações mensais são realizadas nas 609 agências bancárias de todo o Estado. As visitas acontecem, geralmente, nos cinco primeiros dias de cada mês, quando o fluxo de clientes é maior. Em 2017, 114 agências foram autuadas pelo Procon-PE. De janeiro deste ano ao dia 15 deste mês, o órgão fiscalizador já realizou 29 autuações nos bancos Santander, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Itaú.