Por Cintia Moreira

Você sabia que a partir deste ano o alistamento militar poderá ser feito pela internet? Isto mesmo! Agora o alistamento para fazer parte do Exército Brasileiro, da Marinha do Brasil ou da Força Aérea Brasileira vai poder ser feito de forma online pelo site www.alistamento.eb.mil.br.

Neste ano, é a vez dos jovens que nasceram no ano 2000 se alistarem. Ou seja, todo brasileiro do sexo masculino que completar 18 anos é obrigado a se alistar pela internet ou então deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. O prazo máximo é até o dia 30 de junho.

Quem optar por fazer o alistamento pela internet deve preencher o formulário e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais. Agora quem não tem o CPF deve levar os seguintes documentos na junta de Serviço Militar: certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção; um comprovante de residência ou declaração assinada; e convém também levar um documento oficial com fotografia que permita sua identificação, caso necessário.

Caso perca o prazo, é preciso comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e fazer o alistamento. Esta multa é uma pena, em dinheiro, que é corrigida de três em três meses.

Quem não se alistar dentro do prazo, além de ter que pagar esta multa vai estar em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; não vai poder ingressar como funcionário, empregado ou associado em uma instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; não poderá assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; e prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Além disso, o jovem ficará impedido de obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; de inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

SAIBA MAIS:

Posso adiar o alistamento?

Não. No entanto, depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.

Estou cursando a Faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, posso adiar a incorporação?

Sim, pode adiar até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.

O portador de necessidade especial (deficiência física e/ou mental) se alista?

Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.

Tenho necessidade especial visível, devo me alistar?

Sim. No entanto, mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.

E o portador de incapacidade absoluta que não pode comparecer a Junta de Serviço Militar?

O portador de incapacidade absoluta poderá ser representado pelo seu tutor ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).

Estou alistado. O que eu faço?

Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

Mudei de cidade. Como eu faço a transferência de endereço?

Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.

Sou o único sustento da minha família. Posso ser dispensado do Serviço Militar?

Sim, porém deve apresentar na Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, tais como certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que achar necessárias.

Fui dispensado. O que devo fazer?

Deve levar os seguintes documentos: documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação), além do comprovante de residência.

Por que o dispensado tem que ir à Junta de Serviço Militar?

Porque tem que participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Por que fui dispensado se eu nem fui à seleção?

Foi dispensado por excesso de contingente, isto é, na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas para servir o quartel ou por residir em município não tributário que por sua localização e/ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial.

O dispensado pode se alistar novamente para servir?

Não, o alistamento é realizado uma única vez e quem for dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial. Todavia, existem outras formas de ingresso: como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público, ou como militar temporário por um período de tempo determinado.

Faltei o juramento à bandeira. O que devo fazer?

Deve comparecer a Junta de Serviço Militar com a máxima brevidade possível, a fim de agendar uma nova data para o juramento à bandeira.

Qual é o prazo para retirar o Certificado de Dispensa de Incorporação?

Após fazer o pagamento da taxa militar na Caixa Econômica, Banco do Brasil ou Correios, você pode receber seu certificado após três dias, durante a cerimônia de juramento à Bandeira programado pela Junta de Serviço Militar.