A Segunda Câmara julgou regular com ressalvas, na última terça-feira (28), as contas de gestão da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), referentes ao exercício financeiro de 2015, que teve como interessado o atual presidente da empresa, Roberto Cavalcanti Tavares. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
O processo (n° 16100375-8) analisou, entre outros pontos, os contratos relativos ao empréstimo do Banco Interamenicano de Desenvolvimento – BID (PSA Ipojuca); as inexigibilidades e os contratos relativos à terceirização de serviços advocatícios; os mecanismos de segurança da informação, incluindo Plano de Continuidade de Negócios e Política de Segurança da Informação e a gestão da empresa relativa à transparência e ao acesso às informações.
Apesar da aprovação, a relatoria fez recomendações para o cumprimento, na íntegra, das obrigações relativas à implantação do Sistema de Acesso às Informações, com foco na Lei de Acesso à Informação. Além disso, também foi recomendado o cumprimento de determinações expedidas no processo TC n° 0902010-0 (veja aqui), tendo, entre eles: firmar Termo Aditivo, quando couber, para execução de serviços adicionais, bem como nos casos de prorrogação do prazo de entrega da obra; elaborar projeto de “como construído” ao término da obra; atualizar o projeto básico antes da realização da licitação quando houver um intervalo significativo entre a data da licitação e a elaboração do projeto; informar no projeto e orçamento básico o nome e o registro do profissional responsável pela sua elaboração.
Por fim, foi determinado à Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal que continue o acompanhamento dos contratos e procedimentos e das auditorias referentes aos exercícios de 2016 e 2017.