O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6), em dois turnos, parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que eleva em um ponto percentual os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A PEC, que irá atenuar a grave crise financeira por que passam as prefeituras, com demissões de pessoal e paralisação de vários serviços públicos, vai agora à votação da Câmara dos Deputados.

Por emenda de Armando, o aumento será concedido em quatro anos, de modo a não comprometer a redução do déficit público: 0,25% em 2018 e 2019 e 0,5% em 2020, completando um ponto percentual a partir de 2021. A estimativa do senador pernambucano é de que as prefeituras receberão a mais R$ 1,1 bilhão no próximo ano, R$ 1,2 bilhão em 2019 e R$ 2,6 bilhões e R$ 5,6 bilhões em 2020 e 2021, respectivamente. “Ao final, os municípios vão dispor de R$ 10,5 bilhões adicionais acumulados ao final de 2021, sem que o ajuste fiscal vigente e os benefícios futuros dele decorrentes sejam afetados”, declarou o petebista na sessão plenária.

Armando também foi o relator da Emenda Constitucional que, em 2014, aumentou em um ponto percentual, em dois anos, os repasses do FPM. Com a PEC desta quarta-feira, a receita do FPM, atualmente de 24,5%, corresponderá, em 2021, a 25,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).

Entre os fundamentos do parecer de Armando estão os efeitos perversos da crise econômica nas finanças dos municípios. Segundo ele, paralelamente a uma redução real (acima da inflação) de 2,1% da receita do FPM entre 2014 e 2016, devido à queda na receita tributária da União provocada pela desaceleração da economia, as despesas com pessoal dos municípios subiram 19,6% em igual período.

Armando Monteiro assinalou que tais gastos se elevaram como reflexo do aumento dos pisos salariais profissionais, principalmente dos professores. Outro importante fator de aumento foi a crescente municipalização de políticas públicas ocorridas a partir de 1988, com a vigência da Constituição, sem a correspondente transferência voluntária de recursos do governo federal.