A Agência Nacional de Águas (ANA) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 2.081/2017, que define novas condições para operação do Sistema Hídrico do Rio São Francisco, que é formado pelos reservatórios de Três Marias; Sobradinho; Itaparica; Moxotó; Paulo Afonso I, II, III, IV; e Xingó. Tendo em vista a atual condição hidrometeorológica e de armazenamento do Sistema, a Agência precisará emitir comunicado para que a Resolução entre em vigor. Além disso, as recomendações da ANA previstas no documento serão realizadas por meio de comunicados.

As novas condições de operação propostas têm como objetivo atender à necessidade de adaptar o Sistema Hídrico a um novo referencial hidrometeorológico, reconhecendo a importância dos impactos das mudanças climáticas sobre os recursos hídricos. As novas regras também visam ao compartilhamento dos recursos hídricos inspirado nos princípios do aproveitamento múltiplo, racional, harmônico e integrado e a importância de se garantir a segurança hídrica da bacia do rio São Francisco em sua área de influência.

Dentre as condições de operação estabelecidas na Resolução nº 2.081 está a operação bem definida em período úmido (de dezembro a abril) e período seco (de maio a novembro). Com isso, o rio passa a ter vazões mais condizentes à sazonalidade natural das estações. Pelas novas regras, os reservatórios de Três Marias, Sobradinho e Xingó deverão respeitar respectivamente os valores de 100m³/s, 700m³/s e 700m³/s como suas vazões mínimas médias diárias. Para Três Marias e Sobradinho a Resolução da ANA estabelece três faixas de operação (normal, atenção e restrição), que serão baseadas nos volumes acumulados e deverão balizar a operação dos reservatórios.

Pulsos de vazão

O documento prevê a utilização de pulsos de vazão dos reservatórios de Três Marias (MG) e Xingó (AL/SE) para atendimento de lagoas marginais e ictiofauna (peixes). Esta medida deverá ser programada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) após recomendação da ANA e depois de ouvir o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O processo de formulação da proposta de resolução sobre as condições de operação do Sistema Hídrico foi colaborativo e envolveu especialistas da ANA, representantes de órgãos gestores de recursos hídricos dos estados da calha do rio São Francisco e dos setores de navegação, meio ambiente, agricultura e energia.

Crise hídrica

Desde 2012, a bacia do rio São Francisco vem enfrentando condições hidrometeorológicas adversas, com vazões e precipitações abaixo da média histórica. Este processo tem resultado na queda dos níveis de armazenamento dos reservatórios da região. A necessidade de preservar o estoque de água disponível nos reservatórios tem levado a ações de redução das vazões mínimas liberadas pelas barragens para atendimento aos usos múltiplos da água, especialmente o abastecimento público. Estas medidas foram autorizadas pela ANA, em articulação com o ONS, por intermédio de resoluções específicas. O IBAMA emitiu autorizações especiais para esta finalidade.

Atualmente está em vigor a Resolução ANA n° 1.943/2017, que autoriza, até 30 de abril de 2018 a redução da vazão mínima liberada dos reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Sobradinho (BA) e Xingó, no rio São Francisco, de 1.300 m³/s para média diária de 550 m³/s e instantânea de até 523 m³/s. Além deste documento, o IBAMA expediu à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) a Autorização Especial nº 12/2017, de 7 de agosto, para executar testes de redução da vazão defluente na UHE Xingó até o limite de 550 m³/s.

Caso as medidas de diminuição das vazões mínimas não tivessem sido implementadas, Sobradinho teria esgotado seu volume útil em novembro de 2014. Como consequência, a operação do maior reservatório da bacia passaria a ser efetivada sob severa restrição de liberação de água, comprometendo o atendimento dos usos do recurso por parte dos usuários que captam no lago de Sobradinho e no trecho do reservatório até a foz do rio São Francisco. (foto/arquivo divulgação)