Locar Guindastes e Transportes Intermodais preparou para entrada em vigor da nova lei trabalhista. Empresa prevê que mudanças devem criar oportunidades de novos postos de trabalho, reduzir custos e aumentar produtividade
Vice-presidente de uma das maiores empresas de transportes intermodais do Brasil, Henrique Bravo, ressalta os aspectos positivos da reforma trabalhista. “As mudanças darão maior segurança à empresa, possibilitando a contratação de um número maior de funcionários e refletindo no crescimento e valorização profissional dos colaboradores”.
A principal medida para a Locar será a do contrato intermitente, que permitirá às empresas contratar funcionários para jornadas eventuais. Isto será muito importante para as flutuações de demandas imediatas e curtas, que não podiam ser atendidas, pois a legislação exigia prazo mínimo de contrato e jornada obrigatória de 44 horas semanais.
Empresa líder no setor de içamento e movimentação de cargas, a Locar Guindastes e Transportes Intermodais analisou durantes as últimas semanas os principais pontos da reforma que devem ser aplicados na empresa, assim que a lei entrar em vigor.
Para Henrique Bravo, haverá impacto positivo nas operações da empresa. “Conseguiremos uma boa redução de custos em diversos sentidos e planejamos as ações previamente, de modo a garantir um benefício também para nossos funcionários”.
Dentre as medidas aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Temer, a Locar mapeou dez que devem ser adotadas. São elas:
Jornada de trabalho: poderão ser negociados jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos para período de 6 horas), plano de cargos e salários.
Verbas rescisórias: no caso de acordo entre a empresa e o colaborador para extinção do contrato de trabalho, o trabalhador poderá abrir mão de 50% do aviso prévio e da multa sobre FGTS, que será de 20% (e não mais 40%).
Hora de almoço: flexibilização do horário de almoço com compensação na jornada de trabalho, ou seja, o trabalhador poderá sair mais cedo do trabalho se decidir reduzir seu horário de almoço.
Homologação: dispensadas as homologações das rescisões contratuais no Sindicato da categoria.
Férias: poderão ser parceladas em até três vezes, desde que haja concordância do empregado e um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos.
Jornada efetiva: não entra alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme. A jornada será considerada apenas quando o funcionário prestar serviços efetivamente.
Acordo de compensação: validade do acordo de compensação por horas extras habituais.
Prêmios e gratificações: não terão natureza salarial para os respectivos cálculos e encargos.
Grávidas: poderão ser autorizadas para trabalho insalubre desde que tenham atestado médico.
Insalubridade: mediante ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), poderá ser determinado grau de insalubridade de determinadas atividades.
A adoção das novas medidas não serão a primeira mudança no setor de RH da empresa, este ano. Há alguns meses, a Locar inovou a forma de contratação de gerentes, recrutando profissionais em transição de carreira, sem experiência obrigatória no setor, mas com grande conhecimento em gestão. O objetivo do projeto é trazer novos olhares para a empresa, visando aprimorar os processos internos com uma nova visão de mercado.
Sobre a Locar
Há 29 anos no mercado, a LOCAR Guindastes e Transportes Intermodais é empresa líder no içamento e na movimentação de cargas especiais na América Latina. Sediada em Guarulhos (SP), tem filiais pelo País e mais de mil colaboradores, além de ser a única a oferecer um amplo leque de soluções para movimentação