Por Marquezan Araújo
Enxugar a proposta original da reforma da Previdência não é a melhor opção, mas se pontos essenciais forem mantidos a estabilidade econômica do país pode ser alcançada. Essa é a avaliação do coordenador de Previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Rogério Nagamine. “Alguns pontos fundamentais precisam ser preservados. Entre eles a idade mínima e a convergência dos regimes de previdência dos servidores públicos para as mesmas regras de benefícios do INSS”, afirmou.
De acordo com levantamento feito pelo IPEA, o governo estadual de Pernambuco gastou em 2016 R$ 11,6 bilhões com pagamento de pessoal ativo e inativo. Desse valor, R$ 4,6 bilhões são usados para pagar apenas pensões e aposentadorias. O total representa 40% de todo o gasto do estado teve com servidores públicos.
Para Nagamine, esses números mostram a necessidade de equiparação do teto dos regimes dos servires públicos ao do INSS. “Porque é importante que passe uma proposta que obrigue os regimes de previdência dos servidores públicos a se igualar ao do INSS”, ressaltou o especialista.
Já em relação à idade mínima para se aposentar, o governo quer manter a proposta de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Na opinião do economista e professor da Universidade de Brasília (UnB), César Bergo, esse é um item que não pode ficar de fora da reforma. “Você tem pessoas que estão se aposentando muito cedo. Esse não é um fator a ser desprezado para o equilíbrio das contas. Então, a idade mínima é prioridade”, disse.
Ainda segundo o IPEA, em 2015 o déficit previdenciário de Pernambuco estava entre 6,5% e 13% da Receita Corrente Líquida.
Aposentadoria rural
Por se tratar de um ponto polêmico, o governo decidiu retirar a aposentadoria rural da reforma. Atualmente, o benefício é concedido ao trabalhador da agricultura familiar. A idade mínima para se aposentar nessa categoria é 55 anos (mulheres) e 60 (homens). Além disso, é necessária a comprovação de 15 anos de trabalho no campo. O texto original da reforma pretendia aumentar a idade mínima para 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). No caso de agricultor com carteira assinada, a medida adotada será a do Regime Geral da Previdência.