A Polícia Civil deflagrou, nesta sexta-feira (20), uma operação para reprimir e combater a pedofilia e a exploração sexual de crianças e adolescentes em Pernambuco. De acordo com o chefe da corporação no estado, Joselito do Amaral, duas pessoas foram presas na Região Metropolitana do Recife, no início da manhã. A ação acontece em outros 24 estados e no Distrito Federal.
Ainda segundo Amaral, as viaturas seguem em diligências. Ele informa que devem ocorrer mais prisões ao longo do dia. “Entre os suspeitos, há quem produzia as imagens e suspeitos que repassavam o material pela internet. Temos também pessoas que apenas recebiam e transmitiam as imagens, o que configura também o crime de pedofilia”, pontua.
Além do crime de pedofilia, a polícia pernambucana também busca suspeitos de praticar exploração sexual de crianças. Há a suspeita de parentes de vítimas envolvidos nos crimes. Os presos foram encaminhados para o Centro de Triagem (Cotel).
A operação no estado integra uma série de ações deflagras pela Polícia Civil, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão subordinado ao Ministério da Justiça (MJ). Até agora, ao menos 82 pessoas foram presas em flagrante, segundo o MJ.
‘Luz da Infância’
A ação ‘Luz da Infância” conta com 1.100 policiais para cumprir mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva. Não havia previsão de mandados de prisão, mas os presos foram detidos em flagrante com material pornográfico infantil em quatro estados e no Distrito Federal.
Os alvos foram identificados por meio de um trabalho de cooperação entre a Diretoria de Inteligência da Senasp e a Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, Adidância da Polícia de Imigração e Alfândega em Brasília (US Immigration and Customs Enforcement-ICE). A investigação durou seis meses e foi coordenada pela Diretoria de Inteligência (DINT).
Pedofilia
A pedofilia é classificada como transtorno mental pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Pedófilos normalmente são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças pré-púberes ou no início da puberdade.
O crime ocorre quando há compartilhamento de material, conforme o ECA, ou quando há relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo ou apetite sexual) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos, de acordo com o Código Penal.
Por G1 PE