Por Agência Estado
O Tribunal de Justiça e o Ministério Público de São Paulo defenderam ontem publicamente mudanças na legislação do crime de estupro, após repercussão negativa da libertação do homem que ejaculou em uma mulher em um ônibus na Avenida Paulista.
O TJ-SP falou em propostas para punir de forma mais severa a importunação ofensiva ao pudor, enquanto o MP-SP disse que o ideal seria a criação de um crime intermediário entre a importunação e o estupro. Ontem, o presidente da Corte, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e a Procuradoria-Geral de Justiça saíram em defesa do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto e do promotor Márcio Takeshi Nakada, que atuaram no caso.
O ataque, que aconteceu na terça-feira passada, resultou na prisão de Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, libertado no dia seguinte em audiência de custódia. Para o juiz, não havia elementos para enquadrá-lo no crime de estupro, pois ele entendeu não ter havido violência na ocorrência, posição que contou com a concordância do promotor. A decisão foi seguida por críticas dos que acreditam que, diante da recorrência da prática – Novais tem 14 passagens pela polícia por condutas similares -, o resultado da audiência poderia ter sido outro que não a liberdade.
Mascaretti disse que a Corte realizará encontros para iniciar o debate com a sociedade civil e instituições públicas “em prol de mudança legislativa que atenda aos desafios do mundo contemporâneo”. O desembargador disse defender que a importunação ofensiva ao pudor passe a ser crime com uma punição mais rigorosa, mas ressaltou que outras propostas de mudanças serão discutidas.
O Ministério Público de São Paulo destacou que houve “dificuldade para enquadrar o fato, uma vez que a aplicação da lei pressupõe tipificação penal que nem sempre corresponde à conduta verificada”. Por isso, ponderou que “uma reforma que levasse a um tipo penal entre importunação e estupro seria extremamente positiva”.
Uma reforma realizada em 2009 extinguiu o artigo 214 do Código Penal – o crime de atentado violento ao pudor -, passando a conduta a ser considerada crime de estupro, previsto no artigo 213. A interpretação do que é estupro, então, deixou de ser configurada exclusivamente pela conjunção carnal e passou a incluir também o ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça, com pena de até 10 anos de prisão.
Defesa – Tanto o TJ-SP como o MP-SP defenderam ontem o juiz e o promotor. Mascaretti disse, em nota, que a decisão foi “tomada estritamente dentro dos limites da independência assegurada ao juiz”. Ao Estado, afirmou que o “juiz não é justiceiro” e ele “se sentiu impotente para tomar outra decisão”.
Em seu posicionamento, o TJ-SP afirmou que a decisão de soltura está sujeita “ao controle recursal previsto na própria lei processual”. “Seus termos não impedem que o acusado seja denunciado por crime mais grave e a prisão venha a ser decretada em momento processual subsequente, caso haja elementos.”
A Procuradoria-Geral de Justiça destacou que os integrantes do Ministério Público possuem total independência para exercer as atividades. “A opinião pública pode estar certa de que os membros do MP, como mostra a história da instituição, continuarão a defender, intransigentemente, um valor inegociável para as sociedades democráticas: o respeito à lei!”
A posição se alinha às manifestações de entidades, como a Associação Paulista de Magistrados, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa e a Associação Brasileira de Magistrados.