A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviar a segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição. O placar da votação está em 6 votos a 1 pelo envio, contrariando pedido feito pela defesa do presidente. O julgamento continua para a tomada de mais quatro votos dos ministros.

Até o momento, votaram pelo envio da denúncia o relator, ministro Edson Fachin, além de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Dias Toffoli abriu divergência e entendeu que a Corte poderia analisar sobre os fatos contra o presidente ocorreram durante o mandato.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Ao analisar o caso, Barroso disse que não é possível interferir na prerrogativa da Câmara dos Deputados e impedir que os deputados possam dar aval para o Supremo analisar o mérito das acusações. “Neste momento a palavra está com a Câmara dos Deputados. Saber se há ou não interesse público, se há ou não interesse do país em saber se esses fatos verdadeiramente aconteceram para que se possa absolver os inocentes e, eventualmente, condenar os culpados, se houver”, disse Barroso.

Ao votar, a ministra Rosa Weber acompanhou os votos já proferidos na sessão desta tarde e entendeu que a Corte não pode analisar questões levantadas pela defesa do presidente antes de autorização prévia da Câmara dos Deputados. Além da ministra, o relator do caso, Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes também seguiram o mesmo entendimento.

Após Rosa Weber, o ministro Luiz Fux também votou a favor do envio da denúncia à Câmara. O placar da votação está em 5 votos a 0 pelo envio, contrariando pedido feito pela defesa do presidente.

O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na quinta-feira (14), após o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.

Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.

Leia reportagem anterior, da Agência Brasil, sobre o assunto:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou hoje (20) pelo envio da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição. O placar da votação está em 2 votos a 0 pelo envio da denúncia. Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso para o intervalo.

Em seu voto, Moraes também criticou a postura de Joesley Batista e Ricardo Saud, delatores da J&F, que são acusados de esconderem da Procuradoria-Geral da República provas e gravações que deveriam ser entregues às investigações, conforme acordo de colaboração.

Segundo o ministro, os acusados usaram uma “maneira rasteira e arrogante” para omitir fatos criminosos. Pelas omissões, a procuradoria abriu processo de revisão dos benefícios e os delatores foram presos por determinação do STF.

“Claramente, por parte dos delatores, ficou demonstrado pelas próprias palavras de dois delatores, que havia um desvio de finalidade, uma finalidade criminosa de buscar esses acordos”, afirmou Moraes.

O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS.

Na quinta-feira (14), depois de o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.

Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.

No primeiro voto proferido na sessão desta tarde, o relator do caso, ministro Edson Fachin, também rejeitou pedido feito pela defesa de Temer para que o processo fosse suspenso ou devolvido à PGR.

Leia reportagem anterior, da Agencia Brasil, sobre o assunto:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (20) a favor do envio da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados.

Durante o julgamento, Fachin rejeitou pedido feito pela defesa de Temer para que o processo fosse suspenso ou devolvido à Procuradoria-Geral da República. A votação prossegue e mais dez ministros devem votar.

Em seu voto, Fachin entendeu que cabe ao STF encaminhar a denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.

“A Câmara dos Deputados realiza juízo predominantemente político de admissibilidade de acusação enquanto ao STF compete realizar o juízo técnico-jurídico. Entendo que o juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados deve preceder a análise jurídica por parte do STF”, disse Fachin.

Delações

Durante sua manifestação, Fachin também ressaltou que coautores ou pessoas que foram delatadas não podem questionar a legalidade dos acordos de delação premiada. No entendimento do ministro, os citados podem somente questionar provas e depoimentos durante o andamento de processo.

Em seu voto, Edson Fachin também deixou claro que a eventual confirmação da rescisão dos benefícios concedidos pela PGR aos delatores da JBS não poderá anular automaticamente as citações e provas.

“A possibilidade de revisão total ou parcial o acordo homologado em decorrência de eventual rescisão, por descumprimento de deveres assumidos pelo colaborador, tem efeitos entre as partes, não atingindo na esfera jurídica de terceiros”, disse.

O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na quinta-feira (14), após Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.

Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer só poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa entre Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário, também foi uma das provas usadas no processo. (247)