É possível a Câmara Municipal reduzir o subsídio dos seus vereadores, desde que o instrumento utilizado para isto seja exatamente o mesmo que o fixou: lei ou portaria, que deverá ser aprovada pela maioria da Casa. Esta foi a resposta dada pelo TCE, na última quarta-feira (06), ao presidente da Câmara Municipal de Ibirajuba, Orlando Cordeiro de Oliveira, que o consultou sobre esta matéria. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.
A consulta foi formulada nos seguintes termos: “É assegurado aos vereadores o subsídio fixado em lei municipal, independente da capacidade financeira do Poder Legislativo. O valor estipulado pode ser reduzido como medida alternativa para contornar eventuais restrições da capacidade financeira da Câmara Municipal?”.
Com base na Constituição e na jurisprudência do TCE, o conselheiro relator disse inicialmente em seu voto que o subsídio do vereador deve ser fixado numa legislatura para vigorar na subsequente. Como se trata de servidor público, acrescentou, o salário goza da garantia de irredutibilidade, consoante o que determina a Carta Magna, não se admitindo corte nem nos casos em que a contrapartida seja a redução da jornada de trabalho.
PARECER ORAL – As exceções, segundo o conselheiro relator, estão previstas na própria Constituição, que são os casos de adequação da remuneração dos agentes públicos aos tetos e subtetos fixados pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Este posicionamento foi ratificado por parecer oral do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, segundo quem, em caso de enfrentamento de crise fiscal, nada impede que os vereadores acordem entre si a redução temporária dos seus subsídios, até que a situação seja normalizada. A resposta sugerida pelo conselheiro relator foi aprovada pela unanimidade dos conselheiros.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2017