Em sessão realizada nesta terça-feira (04), o TCE aprovou emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Lagoa Grande (PE) a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Dhonikson do Nascimento Amorim relativas ao exercício financeiro de 2014. A relatora do processo (n° 15100078-5) foi a conselheira Teresa Duere.

Contas de governo são o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação e despesa com pessoal. Tal análise não se confunde com as contas de gestão que se referem aos atos de administração e gerência de recursos públicos, tais como admissão de pessoal, aposentaria, licitação, contratação, empenho, liquidação, etc.

Relatório de auditoria feito pela equipe técnica do TCE, apontando várias irregularidades na prestação de contas, embasou a decisão da conselheira. Algumas das falhas identificadas pelos auditores foram esclarecidas na oportunidade da defesa do ex-prefeito.

Em seu voto, a relatora considerou, entre outras irregularidades, as divergências contábeis, encontradas entre as informações constantes do sistema SAGRES e os dados enviados na prestação de contas; o significativo aumento do número de contratações temporárias em relação aos cargos efetivos; negligência da gestão em relação ao planejamento da saúde e o não recolhimento de contribuições previdenciárias,  que foi apontada como prática recorrente na gestão.

A conselheira Teresa Duere determinou ao atual gestor do município, ou quem vier a sucedê-lo, que adote as seguintes medidas no sentido de melhorar a gestão e sanar algumas das falhas apontadas pela auditoria:

– Proceder a um levantamento de diagnóstico no sentido de identificar os principais riscos e dificuldades encontrados na cobrança da dívida ativa, de modo a estabelecer medidas com o objetivo de melhorar e aumentar sua efetiva arrecadação;

– Proceder a um levantamento da necessidade de pessoal, com o objetivo de realizar concurso público para substituir os vínculos precários por servidores efetivos.

O voto da conselheira teve aprovação unânime na Primeira Câmara do TCE.

Com a palavra o ex-prefeito.

Informações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco