Paulo Okamoto, Paulo Vanucchi, Luiz Dulci e Clara Ant, respectivamente, presidente e diretores do Instituto Lula (IL), evidenciaram no dia (30/6) em depoimento ao Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba o caráter irreal da acusação do Ministério Público Federal na ação penal n. 5063130-17.2016.4.04.7000. O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva jamais solicitou ou recebeu a posse do imóvel da Rua Haberbeck Brandão, 178 (SP), em São Paulo (SP), como faz crer a denúncia. Os testemunhos foram objetivos e contundentes, evidenciando que a diretoria do Instituto, acompanhada por Lula e D. Marisa Letícia, fez uma única visita ao local e, uma vez lá, observou que este não atendia o perfil definido para abrigar a nova sede do IL. Não houve recusa a posteriori, como diz a denúncia, mas imediato descarte do imóvel como alternativa para a sede da instituição. A propriedade foi apenas uma das dezenas visitadas e avaliadas para tal finalidade.
O Instituto Lula, criado em 15 de agosto de 2011, é uma associação civil para fins não econômicos, composta por 40 membros e uma diretoria de 5 membros, e que tem como patrono de honra o ex-Presidente. Pelo estatuto, o Instituto, na hipótese de sua extinção, terá seu patrimônio necessariamente destinado a entidade ou entidades com fins institucionais e objeto de operação semelhantes aos seus.
A realidade mostra o caráter despropositado também dessa ação penal, pois Lula jamais recebeu a propriedade de um imóvel para o Instituto Lula e, além disso, o ex-Presidente não é “dono” ou beneficiário de qualquer patrimônio da instituição.
Cristiano Zanin Martins