A ex-presidente da Câmara Municipal de Quipapá, Lindalva Trajano da Silva Souza, teve sua prestação de contas de gestão, relativa ao exercício financeiro de 2015, julgada irregular pelo TCE, em sessão realizada na última terça-feira (04). Em seu voto, o relator do processo nº 16100401-5, conselheiro Dirceu Rodolfo, determinou ainda imputação de débito à gestora, no valor de R$ 50.100,00, e aplicação de multa no total de R$ 15.273,00.

O processo foi analisado pelos técnicos da Inspetoria Regional de Palmares que identificaram várias irregularidades nos documentos de prestação de contas. Entre as falhas apontadas no relatório de auditoria estão, o atraso de quase 5 meses no envio, ao TCE, do relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2015; a prorrogação de contratos de assessorias Jurídica e Contábil, feita com a dispensa indevida de licitação; e o pagamento do 13° salário aos vereadores sem a existência de Lei Municipal ou Resolução que autorize, o que provocou em 2015 um dano aos cofres públicos de R$ 50.100,00. Tais irregularidades, segundo o relator, configuram fortes indícios de improbidade administrativa, passíveis, portanto de responsabilização.

Em seu voto, o relator determina ainda ao atual gestor da Câmara Municipal, ou quem vier a sucedê-lo, que adote as seguintes medidas, sob pena de aplicação da multa prevista na Constituição:

– que os contratos de assessoria jurídica e contábil sejam prorrogados de acordo com a Lei Federal 8.666/93

– que a Câmara não pague 13° salário aos vereadores enquanto não existir normativo legal criando/autorizando o pagamento;

– que os relatórios de Gestão Fiscal sejam enviados de forma tempestiva nos termos da legislação pertinente ao assunto.

Por fim, o conselheiro Dirceu Rodolfo determinou ainda à Coordenadoria de Controle Externo do TCE, que fiscalize, por meio de auditorias ou inspeções, o cumprimento das determinações, zelando pela efetividade das deliberações do Tribunal.

O voto do relator do processo recebeu aprovação unânime na Segunda Câmara do TCE.