A Primeira Câmara do TCE recomendou ao Legislativo da cidade de Lagoa do Carro a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Severino Jerônimo da Silva (conhecido como Jailson do Armazém), relativas ao exercício financeiro de 2014. O Parecer Prévio foi emitido em sessão realizada nesta terça-feira (20).

Cumpre destacar, inicialmente, que as contas de governo refletem a situação das finanças, neste caso do município, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.

A recomendação pela rejeição das contas se baseou no relatório de auditoria feito pela área técnica do Tribunal, que apontou diversas irregularidades administrativas, citadas no voto do relator do processo nº 15100043-8, conselheiro João Carneiro Campos:

– extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal, que alcançou o percentual de 63,32%, bem acima do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem que o gestor tenha adotado nenhuma medida efetiva necessária para o reenquadramento legal das despesas;

– déficit na execução orçamentária, no total de R$ 1.489.693,63;

– divergências e inconsistências contábeis, comprometendo a fidedignidade das informações contidas nos documentos de prestação de contas;

– recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), entre outras.

Além de recomendar à Câmara Municipal a rejeição das contas, o relator do processo fez, em seu voto, quinze determinações que devem ser cumpridas pelo atual gestor de Lagoa do Carro, ou quem vier a sucedê-lo, sob pena de aplicação de multa.

Entre as medidas estão, cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial no que se refere à Despesa Total com Pessoal, promovendo medidas efetivas de atendimento aos percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a situação dos repasses junto ao RPPS e exigir dos servidores responsáveis a correta e tempestiva contabilização e recolhimento das obrigações previdenciárias; evitar assumir novos compromissos sem aporte financeiro suficiente para tanto; zelar pela confiabilidade das informações contábeis, de modo que evidenciem a real situação financeira e do município, etc.

O voto estabelece ainda que o cumprimento das determinações seja acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE por meio de auditorias e inspeções realizadas pela área técnica.