A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Panelas relativamente à transparência pública no exercício de 2016 e aplicou ao então prefeito Sérgio Barreto de Miranda uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foi dado um prazo de 90 dias ao atual gestor do município para sanear as irregularidades encontradas.
Segundo o conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, foi constatado pela Auditoria que o Portal da Transparência da Prefeitura não cumpre a legislação atinente à matéria, pois não disponibiliza em meio eletrônico, de acesso público, os Planos Plurianuais (PPAs), as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), as Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), as Prestações de Contas Anuais, os Relatórios de Gestão Fiscal e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. Além disso, não disponibiliza “de forma satisfatória e em tempo real” as informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira do município.
AFRONTA – De acordo com o conselheiro, isso afronta a um só tempo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação e a Resolução nº 20/2015 do próprio Tribunal de Contas.
A Auditoria constatou também que o Portal da Prefeitura não disponibiliza sequer o “conjunto mínimo de informações obrigatórias relativas à receita e despesa, motivo pelo qual obteve nota 75,50 no Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (“nível crítico”), conforme metodologia desenvolvida pela área técnica do TCE.
Ainda de acordo com o conselheiro Valdecir Pascoal, não há qualquer justificativa para que o prefeito não tenha cumprido a legislação que diz respeito à transparência pública porque em 2016 ele estava cumprindo o último ano do seu quarto mandato à frente do Executivo Municipal.
O conselheiro determinou à Coordenadoria de Controle Externo que verifique o cumprimento da legislação em 2017 e que se desse ciência do seu voto, aprovado por unanimidade, ao Ministério Público Federal para tomar as providências que julgar cabíveis.