Nota
A verdade admite uma única interpretação – a da realidade dos fatos. Nada mais. E a realidade sobre a propriedade do apartamento tríplex do Guarujá é indiscutível: o imóvel não é e nunca foi propriedade do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva. É, sim, da OAS Empreendimentos S/A que deu, não apenas o apartamento 164 A, como as demais unidades do Edifício Solaris, em garantia de diversas operações financeiras que realizou– dentre estas a cessão fiduciária que citamos nas alegações finais da defesa de nosso cliente, na ação penal 5046512-94.2016.4.7000. A operação teve como beneficiário final o FGTS, administrado pela Caixa, em uma operação que envolveu a compra de debêntures pelo mencionado fundo. O FGTS comprou, portanto, dívida da OAS e uma das garantias recebidas envolveu os créditos decorrentes de uma venda futura do triplex.
É inadmissível que parte da imprensa continue a propagar inverdades sobre essa operação. Como descrito em nossas alegações finais (pág. 239 e seguintes), a cessão dos recebíveis do triplex e das demais unidades do Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, firmado em 19/10/2010. O documento é a prova cabal de que o corréu Léo Pinheiro mentiu ao dizer ao Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009, considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.
A nota divulgada pela Caixa Econômica Federal não colide, sob nenhuma hipótese, com as alegações finais da defesa. A Caixa sustentou não ser “dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento tríplex no Guarujá”. Nossa afirmação registra a cessão ao Fundo. A Caixa confirmou que, em 2009, o FGTS adquiriu debêntures da OAS Empreendimentos, dizendo ainda que a operação foi garantida “entre outros” pela hipoteca do Edifício Solaris. O banco reconheceu que, além da hipoteca, a OAS deu outras garantias, dentre estas, a cessão fiduciária que comprovamos documentalmente nas alegações.
Finalizando, a Caixa disse que “tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”. Jamais dissemos o contrário. Até porque é inerente à operação de cessão de recebíveis que haja uma venda. O que dissemos é que, para que Léo Pinheiro ou a OAS possam afirmar que transferiram a propriedade do tríplex para alguém – mediante venda, doação ou qualquer outra forma de alienação – teriam que provar a liberação das garantias junto à Caixa. E no caso da cessão fiduciária a operação só se concretizaria com o depósito do valor do imóvel em conta específica indicada no contrato que a OAS fez com a Caixa, com a participação da Planner como agente fiduciária. O que não ocorreu.
A verdade basta? Não. A verdade atrapalha aqueles que desejam inviabilizar politicamente Lula e, por isso, atuam para mascarar os fatos. É nosso dever lutar por um processo justo e imparcial para nosso cliente e cobrar da imprensa livre que cumpra seu papel social de bem informar a sociedade.
Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira