O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. A Secretaria de Agricultura disponibiliza o serviço gratuitamente para os agricultores. Basta levar os seguintes documentos e procurar Antonio Leandro, técnico cadastrado pelo Incra responsável pelo setor: Documentos necessários:
Documentação do Imóvel
– Documentos Pessoais
– Documento de Identidade;
– CPF;
– Certidão de Casamento, se o estado civil for “casado” ou “divorciado”;
– Escritura Pública ou Contrato Particular de Constituição de União Estável;
Pessoa Jurídica:
Ato Constitutivo, Última Alteração Contratual ou Ata de Assembléia, em que conste a relação dos sócios ou a identificação do titular de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e a designação do(s) administrador (es) atual(is) da pessoa jurídica;
– Documento de Identidade e CPF dos sócios e administradores. ‘
O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola pois é exigido por bancos e agentes financeiros.
Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
É importante dizer mais uma vez que este documento é um serviço gratuito.
Lusimar Lima
Secretaria de Agricultura e Agricultura e meio Ambiente