A Câmara Municipal de Inajá terá que fazer uma nova votação para apreciar as prestações de contas dos ex-prefeitos da cidade, José Pantaleão Neto (exercício de 1998) e Donato Gomes de Araújo (exercício de 2004), aprovadas pela Casa, por unanimidade, em abril do ano passado.
A decisão dos vereadores de aprovar as prestações dos ex-gestores contrariou recomendação feita pelo Tribunal de Contas, que emitiu pareceres prévios propondo a rejeição das mesmas, em função de irregularidades apontadas em relatórios de auditoria.
Diante da contradição, o Ministério Público de Pernambuco, por meio do promotor de justiça Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, recomendou ao presidente da Câmara Municipal a anulação do julgamento e a realização de uma nova votação, no prazo máximo de 60 dias.
Segundo o promotor, os vereadores não apresentaram qualquer tipo de fundamentação legal para aprovar as contas dos ex-prefeitos. “A Casa Legislativa deve observar o devido processo legal e fundamentar suas decisões quando apreciar as contas de prefeitos e ex-prefeitos, especialmente em caso de aprovação contrária ao parecer do Tribunal de Contas”, argumentou.
O Ministério Público recomendou também ao Legislativo municipal o envio ao TCE e à promotoria de Justiça de Inajá, de todos os pareceres de comissões, votos de vereadores, atas de sessões e resoluções legislativas que digam respeito ao julgamento das citadas contas.